18 de fevereiro de 2020

Amazônia Legal: a geologia e a mineração e seus impactos

Por Marco Gonzalez

Localização da Amazônia Legal, em verde escuro (Fonte do mapa-mundi: NASA)

A seguir, são apresentadas as diversas Amazônias, especialmente a Amazônia Legal, e sobre esta são relatados dados referentes aos seguintes temas:
  • áreas protegidas (Unidades de Conservação e Terras Indígenas);
  • geologia (províncias estruturais e predomínio de tipos de rochas em superfície);
  • recursos minerais (principais depósitos e ocorrências minerais, reservas, minas, produção de principais substâncias metálicas e produção de óleo e gás);
  • impactos negativos e positivos e
  • potencial mineral, com densidade de requerimentos de pesquisa e lavra e notícias sobre o setor na Amazônia Legal.
As diversas Amazônias

No Decreto Nº 85.050, de 1980, foi promulgado o Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), incluindo Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, referente à Bacia Amazônica e a regiões estreitamente vinculadas a ela. Em 2005, a Organização do TCA, com o apoio científico e técnico da Comissão Européia, discutiu os limites geográficos da Amazônia, considerando critérios hidrográficos, ecológicos e biogeográficos. O resultado é apresentado no mapa a seguir.

Na porção norte da América do Sul, a Amazônia sensu latíssimo (limite em linha vermelha), compreende a sub-região Amazônia sensu stricto (limite em linha branca) e quatro sub-regiões periféricas: Andes, Planalto, Guiana e Gurupi (Fonte: JRC2005)
(Fonte para o norte da América do Sul, como fundo deste e dos próximos mapas: pxhere)

Esta Amazônia Geográfica é subdivida, portanto, em cinco sub-regiões:
  • Amazônia sensu stricto (Bacia do Rio Amazonas e Floresta Amazônica), 
  • Andes (até as nascentes do Rio Amazonas), 
  • Planalto (entre os confins da Floresta Amazônica na planície e os limites das nascentes dos rios Amazonas e Tocantins na Bolívia e no Brasil), 
  • Guiana (litoral atlântico e rios Orenoco e Vichada) e 
  • Gurupi (restante da Floresta Amazônica).
Há também a Amazônia Continental que é constituída pelo território (pelo menos onde há floresta) de alguns países da América do Sul: Brasil, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Guiana, Venezuela, Suriname e Guiana Francesa

Já a Amazônia Legal é decorrente de uma definição política, adotada no Brasil, originada da Amazônia Brasileira definida no Artigo 2º da Lei Nº 1.806 de 1953. Oficialmente, a Amazônia Legal corresponde à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), delimitada no Artigo 2º da Lei Complementar Nº 124 de 2007:
"A área de atuação da Sudam abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e do Maranhão na sua porção a oeste do Meridiano 44º."
A Amazônia Legal possui uma área aproximada de 5,2 milhões de km², abrangendo cerca de 61% do território brasileiro.

A Amazônia Legal, na área clara do mapa, com os estados brasileiros que fazem parte dela (Fonte: IBGE2014)

A Amazônia Legal é dividida em Amazônia Ocidental e Amazônia Oriental. A primeira foi definida no Artigo 1º do Decreto-Lei nº 291 de 1967. Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima compõem a Amazônia Ocidental, que abrange 43% da Amazônia Legal, com cerca de 57% das florestas da região. Os estados da Amazônia Oriental são: Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso.

Áreas protegidas

Unidades de Conservação (UCs) e Terras Indígenas (TIs) são áreas protegidas, onde a atividade de mineração, por lei, é proibida ou parcialmente proibida.

O Artigo 2º da Lei Nº 9.985 de 2000 define UC como:
"espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção".
O Artigo 7º desta mesma lei classifica as UCs em:
  • UCs de Proteção Integral: têm o objetivo básico de "preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais". Podem ser: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
  • UCs de Uso Sustentável: têm o objetivo básico de "compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais". Podem ser: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
O Parágrafos 1º, 2º, 3º e 6º do Artigo 231 da Constituição Federal de 1988 estabelecem características para as TIs:
  • "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições."
  • "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."
  • "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."
  • "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé."
Como não há lei complementar relacionada, na prática, a exploração mineral em TIs é proibida.

O mapa a seguir localiza as UCs e as TIs na Amazônia Legal.

Unidades de Conservação e Terras indígenas na Amazônia Legal (Fonte: ARPA-MME2017)

As UCs (22%) e as TIs (21%) ocupam juntas 43% da Amazônia Legal, cerca de 2,1 milhões de km². Algumas destas regiões protegidas são notáveis:
  • No norte, localiza-se o maior conjunto de áreas protegidas contíguas do planeta, um corredor que se estende de leste a oeste com 588,7 mil km² (12% da Amazônia Legal), sendo 244 mil km² de TIs, além de 146,4 mil km² de UCs de Proteção Integral e quase 200 mil km² de UCs de Uso Sustentável.
  • Ao longo do Vale do Rio Xingu, do nordeste do MT ao centro do PA, há 264,7 mil km² protegidos, com 73% de TIs e quase 25% de UCs federais.
Um caso especial nesta história das proteções das riquezas da Amazônia Legal é o RENCA, a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados. É uma área retangular de 46.450 km², compreendida na divisa dos estados do Pará e do Amapá, que foi criada através do Decreto Nº 89.404 de 1984 com o objetivo de preservar esta área bloqueando-a para investidores privados. Nela, há 3 UCs de Proteção Integral e 4 UCs de Uso Sustentável, além de 2 áreas de TIs, restando menos de 30% da área total disponível para exploração mineral, onde justamente o potencial é menos promissor. O Decreto Nº 9.142 de 2017, estimando que os receios de perda do patrimônio nacional eram infundados, extinguiu a RENCA. Porém, o Decreto Nº 9.159 de 2017, por pressões de setores da sociedade, revogou a extinção e foi mantida a restrição de exploração mineral que, naturalmente, não é obedecida pelo garimpo ilegal.

Geologia

Na Amazônia Legal são identificadas 10 províncias estruturais, ou seja, grandes áreas geológicas naturais que apresentam evolução estratigráfica, magmática, tectônica e metamórfica próprias e diferentes daquelas das províncias vizinhas.

Províncias estruturais da Amazônia Legal (Fonte: IBGE2019)

As províncias estruturais encontradas na Amazônia Legal são:
  • Província Estrutural Amazonas-Solimões: representa a grande Província Sedimentar que separa o Cráton Amazônico em duas partes: ao norte, no Escudo das Guianas, e, ao sul, no Escudo do Brasil Central. Estão incluídas aqui as Bacias Sedimentares Paleozoicas do Amazonas e do Solimões, a Bacia do Acre, a Bacia Mesozoica Alter do Chão, o Magmatismo Penatecaua e a Bacia Cenozoica Içá.
  • Província Estrutural Amazônia: corresponde ao Cráton Amazônico e reúne uma grande diversidade geológica devido aos sucessivos episódios de aglutinação, fragmentação e dispersão de paleoplacas tectônicas, com a formação de oceanos e cadeias de montanhas ao longo do tempo.
  • Província Estrutural Costeira e Margem Continental: compreende a margem divergente da Placa Sul-Americana relacionada à formação do Oceano Atlântico durante a fragmentação do Gonduana Ocidental, ao se separarem as placas tectônicas Africana e Sul-Americana, desde o Mesozoico.
  • Província Estrutural Gurupi: representa o domínio tectonoestrutural bem definido litológica e estruturalmente, relacionado ao Cinturão/Faixa Móvel Gurupi.
  • Província Estrutural Paraná: inclui principalmente a Bacia Paleozoica do Paraná.
  • Província Estrutural Parnaíba: inclui a Bacia Paleozoica do Parnaíba, as Bacias Mesozoicas Alpercatas (rifte), Grajau (sinéclise), parte da Espigão Mestre e o vulcanoplutonismo Mosquito-Sardinha. 
  • Província Estrutural São Francisco: corresponde, em extensão e caracterização geotectônica, ao Cráton do São Francisco.
  • Província Estrutural São Luís: representa o domínio tectonoestrutural bem definido litológica e estruturalmente, considerado como Cráton São Luís.
  • Província Estrutural Tocantins: representa o fechamento, durante o Neoproterozoico, dos Oceanos Goianides, Rockelides e Perifranciscano. Corresponde a um sistema de orógenos brasilianos representados por bacias de margem passiva invertida e arcos magmáticos intraoceânicos, interligando microcontinentes do Arqueano e do Riaciano.
  • Província Estrutural Parecis: assim como as demais províncias sedimentares gonduânicas, é subdividida em três domínios: Pimenta Bueno-Casa Branca (seção paleozoica), Parecis (seção mesozoica) e Anari-Tapirapuã (magmatismo básico mesozoico).
As Coberturas Cenozoicas são sequências sedimentares pós-gonduânicas que preencheram as bacias e depressões continentais. Foram desenvolvidas no contexto da Plataforma Sul-Americana, durante o Cenozoico. Também estão relacionadas aos depósitos associados a eventos de aplanamento decorrentes de glaciações, preservados como formações edafoestratigráficas detríticas e/ou lateríticas, algumas com importantes jazimentos minerais como bauxita e caulim.

Dois terços das rochas superficiais da Amazônia Legal são sedimentares e, no restante, predominam rochas metamórficas (16%) e ígneas (15%).
  • Rochas sedimentares. Preenchem depressões como as Bacias Sedimentares do Solimões, Amazonas, Parnaíba e Paraná-Parecis. Porção significativa constitui aquíferos porosos, capazes de armazenar grandes volumes de água. Elas têm ainda potencial para exploração de combustíveis fósseis, como os campos de petróleo e gás de Urucu, AM, havendo boas perspectivas nas bacias costeiras de MA, PA e AP. Reservas de gás natural são encontradas em Capinzal do Norte, MA. Há possibilidades para jazidas de calcário, sal-gema, gipsita e anidrita. Nas rochas sedimentares é encontrada a maior parte do ouro, da cassiterita, do diamante e de outros minerais pesados extraídos por garimpagem.
  • Rochas ígneas. Mais da metade da superfície com rochas ígneas da Amazônia Legal encontra-se no PA. Elas têm potencial para a formação de jazidas de metais nobres, como o ouro, e de minerais industriais, como a cassiterita. Estão mais concentradas em uma faixa que se estende, quase continuamente, do sudeste do PA ao norte de RO e ao noroeste do AM. 
  • Rochas metamórficas. 37,3% da extensão superficial delas está localizada no PA. Apresentam potencial como fonte de ouro primário e são propícias também para jazidas minerais de uso industrial (principalmente ferro e manganês) e de sulfetos de cobre, chumbo e zinco. Ocorrem também materiais para construção civil, como brita e rochas ornamentais.

    Recursos minerais

    Os dados apresentados no restante deste artigo se referem geralmente ao ano de 2017 por duas razões: (i) porque a padronização dos dados em um único período viabiliza as comparações e (ii) porque, em alguns casos, dados mais recentes não foram encontrados ou são de complexas consolidações.

    O mapa a seguir apresenta a localização dos principais depósitos e ocorrências minerais na Amazônia Legal, indicando também os principais distritos de mineração e províncias metalogênicas.

    Depósitos e ocorrências metálicas e principais distritos de mineração e províncias metalogênicas em 2017 (Fonte: CPRM2018)
    Principais distritos de mineração e províncias metalogênicas:
    1. Surucucus (Au, Sn)
    2. Porto Trombetas (Al)
    3. Amapá / Vila Nova (Au, Fe, Mn, S, Ta)
    4. São Luiz / Gurupi (Au)
    5. Paragominas (Al)
    6. Carajás (Cu, Au, Fe, Mn, Al, Ni, PGE)
    7. Tapajós (Au)
    8. Juruema / Aripuanã (Au, Cu, Zn)
    9. Alto Guaporé / Cuiabá (Au)
    10. Rondônia (Sn, Au)

    As reservas minerais, localizadas no próximo mapa, referem-se às reservas principais de cada substância em cada região, em 2017, e são aquelas apresentadas nos Relatórios Anuais de Lavra, Relatórios de Reavaliação de Reservas e Relatórios Finais de Pesquisa aprovados pela ANM. Foram considerados pela ANM, para cada elemento, os principais municípios que possuíam reserva em 2017.

    Principais reservas de substâncias metálicas em 2017 na Amazônia Legal (Fonte: ANM2018)

    As principais minas (ROM maior que 1.000.000 t/ano) da Amazônia Legal, com lavra de substâncias metálicas em 2017, estão localizadas no mapa a seguir.

    Minas com produção ROM maior que 1.000.000 t/ano em 2017 (Fonte: ANM2018)

    A produção de substâncias metálicas nos estados da Amazônia Legal, em 2017, é apresentada na tabela a seguir.

    Substância
    Estados
    ROM
    em
    10⁶ t
    Proporção
    da
    produção
    brasileira
    Alumínio
    (bauxita)
    PA
    45,5
    91,7%
    Cobre
    PA
    76,2
    68,4%
    Estanho
    RO,AM,
    PA,MT
    20,6
    99,2%
    Ferro
    PA,MA,
    AM
    168,5
    28,8%
    Manganês
    PA,RO,
    MT
    4,5
    78,6%
    Nióbio
    AM,RO
    8,0
    34,1%
    Ní­quel
    PA
    0,9
    13,3%
    Ouro
    PA,MT,
    AM,TO
    19,4
    21,1%
    Zinco
    RO
    0,08
    3,4%
    232323Produção de substâncias metálicas na Amazônia Legal em 2017 (Fonte: ANM2018)

    Quanto a petróleo e gás natural, o mapa a seguir mostra os blocos exploratórios sob concessão para a Petrobras e demais petrolíferas, além dos campos em produção, em 2017, na Amazônia Legal. Os destaques são a Bacia do Solimões, no estado do Amazonas, com a província petrolífera de Urucu, em Coari, e a Bacia do Parnaíba, no Maranhão.

    Blocos exploratórios sob concessão e campos de produção em 2017 (Fonte: ANP2018)

    As duas próximas tabelas apresentam a reserva total e a produção de petróleo e gás nos dois estados produtores da Amazônia Legal em 2017.

    Estado
    Reserva total
    petróleo
    (milhões de barris)
    gás natural
    (milhões de m³)
    Amazonas 
    45,8
    40.757
    Maranhão 
    0,3
    20.822
    Reserva total de petróleo e gás natural na Amazônia Legal em 2017 (Fonte: ANP2018)

    Estado
    Produção
    poços
    em
    produção
    petróleo
    (mil
    barris)
    LGN
    (mil
    barris)
    gás natural
    (milhões
    m³)
    Amazonas 
    62
    7.482
    5.723
    4.756,4
    Maranhão 
    43
    13
    -
    1.617,2
    Produção de petróleo, LGN e gás natural na Amazônia Legal em 2017 (Fonte: ANP2018)

    Impactos negativos

    Os impactos ambientais das atividade da mineração têm diversas causas, incluindo o tamanho de algumas operações, o consumo de água, a quantidade de carga movimentada e os rejeitos gerados. Entre os principais desafios dos setor se destacam: a eliminação do uso de barragens e a redução das emissões de efeito estufa.

    No Brasil, a atividade da mineração acontece em baixa extensão territorial, ocupando somente 0,6% do território brasileiro. Porém, os impactos negativos da mineração, individualizados, serem territorialmente confinados não impede que eles aconteçam em muitas regiões, já que é grande a diversidade de mineradoras e garimpeiros em atividade. Neste ponto, a mineração ilegal deve ser sempre distinguida no setor mineral, pois causa grande preocupação pelo seu difícil e perigoso controle, com prejuízos que se verificam, principalmente, através das contaminações introduzias no meio ambiente.

    alteração do meio físico está associada essencialmente à erosão, à contaminação dos corpos hídricos, ao aumento da dispersão de metais pesados e ao desmatamento.

    desmatamento florestal pode ser causado por outros diversos fatores, além da atividade mineradora, como a expansão agropecuária, a urbanização, as queimadas acidentais ou intencionais e a exploração ilegal de madeira. As consequências incluem prejuízos para a biodiversidade, o ar, a água e o solo, além de acarretar alteração do equilíbrio climático e perdas dos produtos naturais da floresta.

    Em 1990, o desmatamento acumulado no Brasil totalizava 415 mil km². Somando-se a este valor os dados de desmatamento anuais, de 1991 a 2019, temos um total de 805,2 mil km², o que corresponde a 15,43% da área total da Amazônia Legal. O resultado do desmatamento pode ser visualizado no mapa a seguir.

    Área total de desmatamento atual na Amazônia Legal (Fonte: TerraBra'silis)

    Os 10.311 km² desmatados na floresta Amazônica, somente durante o ano de 2019, representam 1,28% da área total já desmatada e correspondem a 0,20% da área total da Amazônia Legal.

    Impactos positivos

    Atualmente, o setor de mineração responde por cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e por 25% do saldo da balança comercial, tendo tido um superávit, em 2019, de US$ 19 bilhões. A mineração tem desempenhado importante papel na aceleração do crescimento econômico e na redução da pobreza. Além de participar da construção do pais, fornecendo produtos, matérias primas e insumos de qualidade para obras de infraestrutura, a mineração tem criado empregos diretos e indiretos, contribuindo assim para o desenvolvimento humano.

    Seguindo as três dimensões do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) (longevidade, educação e renda), o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) se adapta ao contexto dos municípios brasileiros e à disponibilidade dos indicadores nacionais. Neste contexto, o IDHM-R é a medida que enfatiza a dimensão da renda per capita.

    No mapa seguinte é apresentado o IDHM-R por município na Amazônia Legal.

    IDHM-R por município na Amazônia Legal em 2010 (Fonte: atlasbrasil.org)
    O IDHM-R varia de 0 (mais baixo) a 1 (mais alto)
    O IDHM-R do Brasil em 2010 foi 0,739

    Pensando na economia e, consequentemente, no desenvolvimento humano de cada região onde acontece a exploração mineral, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), estabelecida no Parágrafo 1º do Artigo 20 da Constituição de 1988, é uma contrapartida, local, pela utilização econômica dos seus recursos minerais.

    No caso do petróleo e do gás natural, a compensação (Lei Nº 9.478 de 1997) é realizada através dos Royalties e das Participações Especiais (compensações financeiras extraordinárias devidas pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção).

    A tabela seguinte apresenta estas compensações por estado da Amazônia Legal em 2017.

    Estado
    CFEM
    (R$10⁶)
    R+PE
    (R$10⁶)
    Rondônia
    10,490
    -
    Roraima
    0,243
    -
    Amazonas
    10,243
    0,265
    Acre
    0,110
    -
    Pará
    681,172
    -
    Amapá
    9,237
    -
    Tocantins
    5,452
    -
    Maranhão
    3,136
    0,067
    Mato Grosso
    19,805
    -
    Total
    739,888
    -
    Compensações financeiras da mineração aos estados da Amazônia Legal em 2017
    (Fonte para CFEM: ANM / Fonte para R+PE: ANP2018)
    R+PE = Royalties + participação especial referentes a petróleo e gás natural.

    Potencial mineral

    O potencial mineral da Amazônia Legal pode ser aferido pela quantidade de requerimentos do setor mineral. O mapa a seguir apresenta a distribuição destes requerimentos na região no período de janeiro a outubro de 2019.

    Requerimentos de pesquisa, de lavra garimpeira, de licenciamento e de registro de
    extração em 2019 (de janeiro a outubro) na Amazônia Legal (Fonte: MME2019)

    A tabela a seguir apresenta os requerimentos protocolados nas gerências regionais da ANM, no ano de 2019, nos estados da Amazônia Legal.

    Gerências
    RP
    RL
    RLG
    REM
    PA/AP
    485
    141
    385
    2
    MT
    547
    88
    173
    56
    AM
    482
    24
    67
    0
    RO/AC
    144
    32
    79
    20
    TO
    154
    42
    18
    0
    MA
    97
    35
    1
    0
    RR
    50
    8
    70
    0
    Total
    1959
    370
    793
    78
    Requerimentos em todo o ano de 2019 na Amazônia Legal (Fonte: ANM)
    RP = Requerimentos de Pesquisa
    RL = Requerimentos de Licença
    RLG = Requerimentos de Lavra Garimpeira
    REM = Requerimentos de Registro de Extração

    O potencial mineral da Amazônia Legal também pode ser estimado pelas notícias e publicações relacionadas ao setor. É apresentada, a seguir, uma seleção daquelas veiculadas ao longo de 2019 e 2020:
    • Calcário de Rondônia agrega valor a toda a cadeia produtiva
    • CPRM estuda a geologia de Rondônia e salienta a província estanífera do estado que responde por boa parte da produção do país. São indicadas áreas com elevado potencial mineral para zinco, chumbo, cobre e ouro, além de novas ocorrências destes elementos e, ainda, de manganês, fósforo e calcário, na Faixa Nova Brasilândia. Também é destacado o projeto Sudeste de Rondônia que engloba as conhecidas mineralizações de ouro, níquel e matérias-primas para construção civil, além de novos indícios de cromo, níquel, cobalto e manganês.
    • produção de diamante de Mato Grosso o coloca na 2ª posição do ranking brasileiro.
    • O minério de Carajás, no Pará, é trunfo para a mineradora Vale elevar receita após Brumadinho.
    • Consórcio internacional sinaliza interesse em retomar exploração de minério de ferro no Amapá, sendo que a mina em Pedra Branca do Amapari pode voltar a operar em 2021.
    • Ocorrências de grafita são descritas no Complexo Nova Mamoré, em Nova Mamoré, no noroeste de Rondônia
    • Ocorrência de anortosito com titanomagnetita vanadífera é caracterizada no Escudo das Guianas, em Roraima.
    • A CPRM estuda o potencial do estado do Amazonas, salientando nióbio e terras raras no nordeste do estado e ouro e manganês na sua porção sudeste, além de ouro no depósito aurífero do garimpo Eldorado do Juma
    • Pará ultrapassa Minas nos royalties de minério de ferro
    • Empresa que arrematou direitos de exploração do Complexo Polimetálico de Palmeirópolis para cobre, chumbo, zinco e ouro, em Tocantins, deve investir R$ 255 milhões ao longo de 10 anos no projeto.
    • exploração de gás natural no Campo Azulão, no Amazonas, tem previsão de início em 2021. Mais de mil empregos devem ser gerados.
    • Ocorrências de tório e elementos de terras raras, associadas à Suíte Apiaú, são consideradas estratégicas na porção central de Roraima, no Cráton Amazônico.
    • A exportação de dez milhões de toneladas de minério de manganês deve beneficiar a economia do Amapá em breve.
    • A mineradora Nexa anunciou investimentos no projeto Aripuanã, em Mato Grosso, para zinco, chumbo, prata e ouro.

    2 comentários:

    Almiro Wilbert disse...

    Muito bom e oportuno este apanhando mais geral da realidade da Amazônia, quando o tema vem sendo reapresentado ao público com matizes de realidade pontual em meio a excessos de fantasia. Obrigado e parabéns Marco. Abraços

    Lourenço Junior disse...

    Parabéns pelo estudo.

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